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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 81 - Férias. Férias em dobro

Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.