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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Para fins desta Medida Provisória, são modalidades de transação:
I - a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;
II - a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
III - a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
CAPÍTULO II
DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA








