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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 13.901, de 2019 - Convertida na Lei nº 13.901, de 2019




Artigo 3



Art. 3º  ....................................................................................................

I -  ............................................................................................................

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b) (revogada);

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e) na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;

f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e

g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e

II - coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.” (NR)


Conteudo atualizado em 19/04/2024