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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O BPMBI corresponderá ao valor de R$ 61,72 (sessenta e um reais e setenta e dois centavos) por perícia extraordinária realizada, na forma prevista no art. 10.
Parágrafo único. O BPMBI gerará efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação desta Medida Provisória, permitida a prorrogação, a critério da administração pública federal, por ato do Ministro de Estado da Economia, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º.








