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Vetos




Vetos - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 19



Art. 19. Os Ministérios são os seguintes:          (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)         (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - Ministério da Cidadania;

III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;         (Redação dada  pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

III-A - Ministério das Comunicações;         (Incluído pela Medida Provisória nº 980, de 2020)

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;   (Redação dada pela Lei nº 14.074, de 2020)

III-A - Ministério das Comunicações;   (Incluído pela Lei nº 14.074, de 2020)

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério do Desenvolvimento Regional;

VI - Ministério da Economia;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério da Infraestrutura;

IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

X - Ministério do Meio Ambiente;

XI - Ministério de Minas e Energia;

XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XIII - Ministério das Relações Exteriores;

XIV - Ministério da Saúde;

XIV-A - Ministério do Trabalho e Previdência;    (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

XV - Ministério do Turismo; e

XVI - Controladoria-Geral da União.

XVII - Ministério do Trabalho e Previdência.   (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)


Conteudo atualizado em 17/03/2024