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Artigo 20
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Art. 20. São Ministros de Estado: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023) (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)
I - os titulares dos Ministérios;
II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal; e
VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade. (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento








