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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 17/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023) (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)
I - o Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II - o Conselho Nacional da Amazônia Legal;
III - o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
IV - o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
V - a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
VI - a Comissão Nacional de Florestas; e
VII - até 5 (cinco) Secretarias.
Do Ministério de Minas e Energia