MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 50



Art. 50. Integram a estrutura básica do Ministério do Turismo:         (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)           (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - o Conselho Nacional de Turismo; e

I - a Secretaria Especial de Cultura;       (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

I - o Conselho Nacional de Turismo;        (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

I-A - a Secretaria Especial de Cultura;    (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

II - até 3 (três) Secretarias.

II - o Conselho Nacional de Turismo;        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

II - (revogado);        (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

III - o Conselho Nacional de Política Cultural;       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

III - o Conselho Nacional de Política Cultural;    (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

IV - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

IV - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;        (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

V - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e        (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

V - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura;        (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

VI - até 9 (nove) Secretarias.        (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

VI - o Conselho Superior do Cinema; e        (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

VII - até 9 (nove) Secretarias.        (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

Paragrafo único.  Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.        (Incluído pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.        (Redação dada pela Lei nº 14.261, de 2021)

Seção XVII

Da Controladoria-Geral da União


Conteudo atualizado em 17/03/2024