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Artigo 75
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Art. 75. Ficam transformadas, sem aumento de despesa, as Funções Comissionadas Técnicas (FCT), de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das quais 29 (vinte e nove) de nível FCT-15 e 1 (uma) de nível FCT-4, nas seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP): (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023) (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)
I - 4 (quatro) gratificações do Grupo 0003 (C);
II - 3 (três) gratificações do Grupo 0004 (D); e
III - 7 (sete) gratificações do Grupo 0005 (E).
Da Transferência de Competências