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Artigo 76
×Conteúdo atualizado em 12/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 76. As competências e as atribuições estabelecidas em lei para os órgãos extintos ou transformados por esta Lei, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos, as entidades e os agentes públicos que receberem essas atribuições.
Da Transferência do Acervo Patrimonial