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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 17/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2019 - Edição extra