MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 2.078, de 22.11.96 - 2.078, de 22.11.96 Publicado no DOU de 23.11.96 Dispõe sobre a centralização obrigatória de recolhimento de tributos e contribuições federais.




Artigo 6



Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1996

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024