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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 05/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais compete:
I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos da criança e do adolescente, à questão dos assentamentos humanos, aos demais temas tratados nos órgãos das Nações Unidas especializados em assuntos sociais;
II - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no tocante a matéria de sua responsabilidade.
Conteudo atualizado em 05/09/2021