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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1996
Obs.: o anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 10.9.1996