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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° À Diretoria de Política Regional e Urbana compete reunir informações e conhecimentos referentes à natureza e às causas dos desequilíbrios regionais e urbanos, dos instrumentos utilizados para combatê-los, e das instituições e órgãos governamentais envolvidos na identificação das principais oportunidades de desenvolvimento regional e urbano, e desenvolver novas propostas para promovê-los.
Conteudo atualizado em 31/05/2021