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Decretos




Decretos - 1.991, de 29.8.96 - 1.991, de 29.8.96 Publicado no DOU de 30.8.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1996

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Conteudo atualizado em 26/04/2024