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Decretos




Decretos - 1.827, de 1º.3.96 - 1.827, de 1º.3.96 Publicado no DOU de 4.3.96 Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7° Os Comandos de Distritos Navais e os Comandos Navais disporão de Grupamentos Navais, Flotilhas, Grupamentos e Fuzileiros Navais, Esquadrões de Aeronaves e Navios Soltos sob a conceituação genérica de Forças Distritais.


Conteudo atualizado em 26/04/2024