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Artigo 7
I - um Corpo de Conselheiros;
II - um Corpo de Conferencistas Especiais;
III - um Centro de Estudos Estratégicos.
§ 1° O Corpo de Conselheiros é constituído de personalidades de notável cultura e reconhecida competência - não pertencentes aos quadros da ESG - convidadas para, a título de colaboração, participar, sob a forma de assessoramento, em trabalhos da mais alta relevância, relacionados com a evolução institucional e os estudos da Escola.
§ 2° O Corpo de Conferencistas Especiais é constituído de personalidades de reconhecida competência e notável saber - não pertencentes aos quadros da ESG - convidadas pelo Comandante para participar dos trabalhos da escola, a título de colaboração, em proveito dos estudos realizados.
§ 3° O Centro de Estudos Estratégicos da Escola Superior de Guerra (CEE-ESG), cujas atividades desenvolver-se-ão em nível de assessoria e coordenação é diretamente subordinado ao Comandante.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos