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Decretos




Decretos - 1.303, de 8.11.94 - 1.303, de 8.11.94 Publicado no DOU de 9.11.9 Dispõe sobre a criação de universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14. Fica igualmente sustada, dentro do prazo estabelecido no caput do artigo anterior, a criação de universidade. (Renumerado do art. 13, pelo Decreto nº 1.334, de 1994)

    
Conteudo atualizado em 26/04/2024