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Decretos - 1.244, de 15.9.94 - 1.244, de 15.9.94 Publicado no DOU de 16.9.94 Altera a redação da alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.244, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 5.725, de 2006)

Altera a redação da alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

       Art. 1º A alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 61.836 e 61.843, ambos de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "c) na unidade federativa onde houver mais de duas federações do comércio, a presidência do CR caberá ao Presidente, em exercício, da federação eleita pelo Conselho Nacional."

       Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º Revogam-se os §§ 1º a 3º do art. 23 dos Regulamentos aprovados pelos Decretos nºs 61.836 e 61.843, de 1967.

       Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1994

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024