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Artigo 1
Art. 1° O § 5°, do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração
"Art. 1°.......................................................................
§ 5° O Adido das Forças Armadas, na China, fica também credenciado junto ao Governo da República da Coréia;
................................................................................."
Conteudo atualizado em 26/04/2024