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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Justiça do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 532.658.208,00 (quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024