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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 144.009.206,00 (cento e quarenta e quatro milhões, nove mil, duzentos e seis reais), sendo:
a) R$ 86.282.257,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 57.541.553,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e três reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
c) R$ 185.396,00 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais) de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 175.780.376,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024