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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração adicional de receitas, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 19/05/2021