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Artigo 6
Art. 6º A atuação do Grupo de Trabalho se estenderá até dois meses após o término da Conferência.
Brasília, 28 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2005
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