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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
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