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Artigo 2
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.787.631,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais), sendo:
a) R$ 787.631,00 (setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c) R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.051.877,00 (vinte e dois milhões, cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024