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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.11.2005 - Decreto de16.11.2005 Publicado no DOU de 17.11.2005 Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Arióca Pruanã, no Município de Oeiras do Pará, no Estado do Pará, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias, que vierem a ser identificados na Reserva Extrativista Arióca Pruanã.

§ 1º O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 2º As áreas que vierem a ser identificadas como de domínio do Estado do Pará somente poderão ser desapropriadas após a devida autorização legislativa.

§ 3º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista Arióca Pruanã.


Conteudo atualizado em 26/04/2024