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Artigo 1
Art. 1º O art. 4º do Decreto de 18 de fevereiro de 2005, que estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 21 de setembro de 2005, quando ficará extinta a limitação administrativa." (NR)
Conteudo atualizado em 26/04/2024