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Artigo 1
I - "Seringal Equador", com área de dois mil hectares, situado no Município de Epitaciolândia, objeto do Registro nº R-4-104, fls. 100, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001176/2004-89);
II - "Fazenda Queimadas", com área de quatrocentos e cinco hectares, trinta e quatro ares e setenta e um centiares, situado no Município de Viçosa do Ceará, objeto do Registro nº R-1-1.038, fls. 139, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002295/2004-34); e
III - "Fazenda Colange", com área de quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta e dois ares, situado no Município de Muqui, objeto do Registro nº R-13-273, fls. 73, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muqui, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001115/2002-60).
Conteudo atualizado em 26/04/2024