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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.6.2005 - Decreto de2.6.2005 Publicado no DOU de 3.6.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Seringal Equador", com área de dois mil hectares, situado no Município de Epitaciolândia, objeto do Registro nº R-4-104, fls. 100, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001176/2004-89);

II - "Fazenda Queimadas", com área de quatrocentos e cinco hectares, trinta e quatro ares e setenta e um centiares, situado no Município de Viçosa do Ceará, objeto do Registro nº R-1-1.038, fls. 139, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002295/2004-34); e

III - "Fazenda Colange", com área de quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta e dois ares, situado no Município de Muqui, objeto do Registro nº R-13-273, fls. 73, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muqui, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001115/2002-60).


Conteudo atualizado em 26/04/2024