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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.4.2005 - Decreto de15.4.2005 Publicado no DOU de 18.4.2005 Institui Comitê Gestor para coordenar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Estado de Roraima e elaborar, em articulação com os governos estadual e municipais, plano para o desenvolvimento sustentável do Estado.




Artigo 5



Art. 5º O Comitê Gestor apresentará à Casa Civil da Presidência da República plano de ação e cronograma de trabalho no prazo máximo de trinta dias contados a partir da sua instalação.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar comissões interministeriais especializadas com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação.


Conteudo atualizado em 27/04/2024