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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.4.2005 - Decreto de15.4.2005 Publicado no DOU de 18.4.2005 Institui Comitê Gestor para coordenar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Estado de Roraima e elaborar, em articulação com os governos estadual e municipais, plano para o desenvolvimento sustentável do Estado.




Artigo 3



Art. 3º O Comitê Gestor será composto por:

I - um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

b) Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;

c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) Ministério da Integração Nacional;

e) Ministério da Defesa;

f) Ministério da Educação;

g) Ministério do Trabalho e Emprego;

h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

i) Ministério de Minas e Energia;

j) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

l) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

II - dois representante dos seguintes órgãos:

a) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

b) Ministério da Justiça;

c) Ministério da Saúde; e

d) Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º Cada órgão indicará seus representantes, titular e suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º O Comitê Gestor contará com um Grupo Executivo sediado no Estado de Roraima.

§ 3º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações não-governamentais, de conselhos e de organizações locais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.


Conteudo atualizado em 26/04/2024