MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de7.4.2005 - Decreto de7.4.2005 Publicado no DOU de 8.4.2005 Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.


Conteudo atualizado em 25/04/2024