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Artigo 1
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Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento de Investimento para 2005, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 28/06/2021