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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.2.2005 - Decreto de17.2.2005 Publicado no DOU de 18.2.2005 Cria o Parque Nacional da Serra do Pardo, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º As terras de domínio do Estado do Pará, inseridas nos limites do Parque Nacional da Serra do Pardo, poderão ser utilizadas para a compensação de reserva legal, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.


Conteudo atualizado em 26/04/2024