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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.2.2005 - Decreto de17.2.2005 Publicado no DOU de 18.2.2005 Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3º O Grupo Interministerial será coordenado pelo Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores e integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério da Ciência e Tecnologia; e

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos I a VI, inclusive seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Conteudo atualizado em 26/04/2024