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Artigo 3
Art. 3º A 2ª Conferência Nacional das Cidades terá as seguintes finalidades:
I - propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências nacionais das cidades;
III - avaliar a atuação do Conselho das Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições;
IV - propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores.
Conteudo atualizado em 26/04/2024