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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atendimento de despesas, a seguir discriminadas:
I - Crédito suplementar no valor de Cr$ 47.388.000,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto;
II - Crédito especial no valor de Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Conteudo atualizado em 30/11/2025








