MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 99.968/1990




Decretos - 99.968, de 28.12.90 - 99.968, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.457.198.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 4