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Art. 3º do Decreto nº 99.962/1990




Decretos - 99.962, de 28.12.90 - 99.962, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3