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Art. 2º do Decreto nº 99.957/1990




Decretos - 99.957, de 28.12.90 - 99.957, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.6830, de 8 de novembro de 1990.




Artigo 2