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Artigo 1
Art. 1º O Programa de Apoio Social Especial Integrado (Pasei), criado pelo Decreto nº 93.870, de 23 de dezembro de 1986, com o objetivo de prestar apoio intensivo à população carente do País, particularmente nas Regiões Norte, CentroOeste e Nordeste, fica alterado nos termos deste decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024