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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os recursos financeiros para o custeio do Pasei ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, dos governos estaduais e do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo as despesas com recursos humanos repassadas pelo Inamps aos Ministérios Militares e ao Emfa.
Parágrafo único Caberá ao EMFA indicar aos Inamps a previsão de despesas com recursos humanos durante o período previsto no art. 2º, devendo, esses recursos, ser repassados pelo Inamps em duas parcelas: a primeira em janeiro, imediatamente após a assinatura do respectivo convênio, e, a segunda, no mês de julho de 1991.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








