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Decretos




Decretos - 99.953, de 28.12.90 - 99.953, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providencias.




Artigo 1



Art. 1º O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) é constituído por quinze membros sendo:

I - O Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, como Presidente;

II - um representante de cada um dos órgãos abaixo relacionados, indicado pelo respectivo titular:

a) Ministério das Relações Exteriores;

b) Ministério da Educação;

c) Ministério da Saúde;

d) Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

e) Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

f) Ministério da Infra-Estrutura;

g) Estado-Maior das Forças Armadas;

III - um representante dos Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia, indicado pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado para Assuntos de Ciência e Tecnologia;

IV - seis representantes das comunidades científica, tecnológica e empresarial, designados pelo Presidente da República a partir de listas tríplices apresentadas pelo Secretário da Ciência e Tecnologia, mediante indicação de entidades não-governamentais de âmbito nacional pertinentes às comunidades mencionadas.

§ 1º Os membros relacionados nos incisos II e III serão designados pelo Presidente da República e terão suplentes indicados e designados na forma dos respectivos titulares.

§ 2º O mandato dos membros mencionados no inciso IV terá duração de três anos, extinguindo-se, em qualquer hipótese, com o mandato do Presidente da República que os houver designado.

§ 3º Para elaboração das listas tríplices mencionadas no inciso IV deste artigo, a SCT/PR fará publicar edital, com prazo de quinze dias, para que as associações e entidades de classe apresentem suas indicações.


Conteudo atualizado em 31/03/2024