MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 99.947/1990




Decretos - 99.947, de 26.12.90 - 99.947, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$5.79l.338.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4