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Art. 2º do Decreto nº 99.945/1990




Decretos - 99.945, de 26.12.90 - 99.945, de 26.12.90 Publicado no DOU de 27.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$531.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2