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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, a CNA poderá:
I firmar convênios, acordos e contratos, inclusive de financiamento, com entidades de direito público ou privado;
II efetuar operações financeiras com estabelecimentos de crédito, inclusive mediante garantia do Tesouro Nacional, observada a legislação específica;
III emitir recibo de mercadoria, conhecimento de depósito, warrant e quaisquer outros documentos representativos das mercadorias depositadas em seus armazéns, observada a legislação específica; e
IV receber e dar destinação a doações, de acordo com os objetivos da Companhia.
CAPÍTULO III
Do Capital Social e das Ações
Conteudo atualizado em 02/06/2021