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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Constituem recursos financeiros destinados ao cumprimento dos objetivos da CNA:
I os consignados no Orçamento da União;
II os de aplicação obrigatória pelos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, mediante determinação do Conselho Monetário Nacional;
III os recursos derivados de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem interna ou externa;
IV os próprios, aplicados voluntariamente na Política de Garantia de Preços Mínimos, pelos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural; e
V outros recursos que lhe forem destinados.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








