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Art. 2º do Decreto nº 99.932/1990




Decretos - 99.932, de 24.12.90 - 99.932, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 2