MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 99.930/1990




Decretos - 99.930, de 24.12.90 - 99.930, de 24.12.90 Publicado no DOU de 26.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade, Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 158.906.753.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2